Superlargura


SUPERLARGURA

Constitui-se no alargamento da bitola nas curvas para facilitar a inscrição do truque ou reduzir o escorregamento das rodas.

Para facilitar a inscrição dos veículos nas curvas à linha deve ser dotada de uma superlargura, que depende do raio da curva e da base rígida máxima do material rodante. Para altas velocidades é aconselhável o emprego de uma superlargura tão reduzida quanto o ângulo de ataque entre a roda e o trilho.

Geralmente só se empregam a superlargura em curvas com raio inferior a 400 metros.

Os valores de superlargura variam geralmente de 1 a 2 cm, devendo ser estabelecida gradualmente pelo deslocamento do trilho interno na razão de 1 mm por metro de extensão em vias convencionais e 0,5 mm por metro de extensão para vias de alta velocidade, e iniciada no ponto de curva em direção ao início da transição, sendo constante durante toda curva.

Características

· Depende do raio da curva, do tipo de truck dos veículos (rígidos ou oscilantes).

· A superlargura se estabelece por deslocamento do trilho interno, a fim de assegurar a continuidade da curva do trilho externo.

· No caso de curvas, a tendência é a diminuição cada vez mais freqüentemente adotada pela razão das composições atuais com bases oscilantes, da mesma já ser calculada na bitola normal e a tendência de construção das ferrovias com raios de curvas maiores que 500 metros.